Segundo o Correio da Paraíba, em reportagem publicada no Portal Interjornal (Link), o Brasil sofre hoje com uma defasagem enorme de profissionais em Biblioteconomia. E quando se fala enorme, é enorme mesmo! São 178 mil vagas ociosas que deverão ser preenchidas até 2020, quando o prazo dado pela Lei nº 1.244 de 24 de maio de 2010 se extingue.
A lei diz o seguinte:
"Lei da Biblioteca Escolar - Lei nº 12.244 de 24 de maio de 2010
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Art. 3º Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis n 4.084, de 30 de junho de 1962 [Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício], e 9.674, de 25 de junho de 1998 [Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências].
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010". (Consulte aqui)
Viram???
Apesar da fraca definição sobre o que é biblioteca escolar, a lei ao menos diz que a finalidade do acervo é ser usado, consultado, pesquisado. Outro ponto que achei omisso foi não deixar claro que a biblioteca deve ter um bibliotecário, ela só diz que a profissão deve ser respeitada, mas o que isso quer dizer segundo a lei?
Outro ponto da matéria é que não traz dados concretos sobre o atual estado dos bibliotecários brasileiros, a única menção é de que ganhamos abaixo do que deveríamos, fato já confirmado pela maioria de nós, infelizmente...
Um dado que seria interessante é saber quantos bibliotecários estão efetivamente exercendo a profissão no país... Procurei no Conselho Federal de Biblioteconomia, mas não encontrei nada a respeito... Porém encontrei o Censo Profissional, que pode ser o instrumento que nos dirá, pelo menos aproximadamente, quantos profissionais existem no país, e onde eles estão. Pelo menos, segundo o CRB-1, sabemos que existem 39 instituições de Ensino Superior formando Bibliotecários (a lista). Se considerarmos a média citada na reportagem (de que a UFPB forma de 40 a 50 alunos por anos, ou seja, 45 de média), teremos o seguinte quadro:
45 formandos ano ano x 39 instituições = 1.755 formandos por ano no país
*Num prognóstico positivo, arredondaremos para 1.800, visto que é uma média.
1.800 formando ao ano x 11 anos (visto que o ano de 2010 conta) = 19.800 bibliotecários formados entre 2010 até 2020
19.800 + (os que estão formados [???: o Censo pode responder] - os que se aposentarão) = número que não chega perto de 178.000 vagas...
Posso não ter os números precisos para gerar uma estatística correta sobre a situação, mas será preciso que fiquemos atentos ao cumprimento da lei, pois senão, será mais uma a não vingar e a maioria das vagas será ocupada por professores que não podem dar aula e gostam de ler... CRB's e CFB, abram os olhos!
Para participar do Censo, basta entrar em contato com o seu CRB e solicitar uma senha, conforme explica a resolução (http://www.cfb.org.br/censo/censo.pdf).
PS: um lado do bom dos números é que podemos reduzir nossa carga horária para 20 ou 30 horas semanais e trabalhar em 2 bibliotecas! rsrsrsrrsrs
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